quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

SCI Sistemas Contábeis disponibiliza ferramenta de auditoria do eSocial para seus clientes



A SCI Sistemas Contábeis já possui todo o layout do eSocial desenvolvido internamente e está preparada para essa nova declaração acessória que será obrigatório a partir de junho de 2014. Os clientes da SCI contam agora com uma ferramenta de auditoria do eSocial indispensável para validação de dados no Portal do Governo, como isso, os usuários de nossos sistemas evitarão transtornos na solução de problemas para transmissão dessa nova declaração acessória. 

Tudo isso está disponível de forma gratuita para nossos parceiros de negócios no Espírito Santo e para as outras capitais do Brasil.


CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO eSOCIAL:

Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Setembro/2013 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS;

Disponibilização do manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – outubro/2013;

Disponibilização de ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão webservice e XML (pré-produção) – novembro/2013;

Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013;

Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – MEI e Pequeno Produtor Rural – final do 1º semestre de 2014;

Disponibilização de ambiente de testes para cadastramento inicial de empregados com vínculos ativos com conexão webservice e XML(pré-produção);

Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/04/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 07/2014 – substituição da GFIP;

Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas – Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional: Até 30/09/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/10 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP;

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias – A partir de 01/2015;

Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – 01/2015.
Fonte: FENACON.


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