quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Sistemas Para Contabilidade, Gestão e Automação Comercial: Uma Poderosa Ferramenta ERP da Questor Sistemas

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A Tec & Gest Soluções Empresariais representa a Questor Sistemas no Espírito Santo e trás para o público capixaba uma excelente ferramenta de trabalho tanto para os contadores como para os gestores das empresas que buscam automatização em seus processos internos e externos de trabalho.

Para contabilidade possuímos sistema que "rodam" em plataformas Server/Desktop (Rede Interna) quanto para plataformas Web (Rede Externa) e ambos podem trabalhar em conjunto maximizando ainda mais os recursos que cada plataforma tem a oferecer.


Sistema Contábil Web: Questor Cloud:

Ferramenta que visa trazer praticidade e melhor automação dos processos para os usuários do Questor. A solução é uma extensão na nuvem do Questor Tributário que não necessita de instalação, fornece acesso aos dados de qualquer local, através de computador ou dispositivo móvel que tenha acesso à internet. 

É possível executar em nuvem as diversas rotinas dos módulos, seja uma simples digitação de dados, consulta, processo ou extração de relatórios (Contabilidade, Dep. Pessoal, Escrita Fiscal e Outros).
 
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Além do Questor Cloud possuímos outras ferramentas Web destinada aos contadores, tais como CRM, CND, e-Doc e Outros, Sistemas práticos que aproximam ainda mais a contabilidade de seus clientes diminuindo custos reduzindo o tempo de execução das tarefas diárias do escritório.


Para os gestores das empresas: temos ferramentas completas de automação e gestão empresarial homologados em todo o território nacional de acordo com a legislação de cada estado.
 
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- Gere as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Conhecimento de Transportes Eletrônicos (CT-e) de forma prática e eficiente em uma plataforma  100% Web (acesse de qualquer dispositivo que tenha internet)


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- Gere com eficiência os arquivos digitais das declarações acessórias obrigatórios:

* Sintegra.
*SPED Fiscal.
* SPED Contribuições.


- Faça o controle do estoque sem perda de tempo com planilhas eletrônicas.

- Integre o seu financeiro com a contabilidade de forma prática e eficiente via internet com os sistemas Questor.

- Não se preocupe com backups, os sistemas em nuvem irão te resguardar e assegurar os dados em uma ambiente criptografado. 


O futuro começa hoje, venha você para a Questor Sistemas e torne sua empresa ainda mais competitiva no mercado, traga mais eficiência e bons resultados em seu produto final, estamos prontos para lhe atender. 

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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

CONHEÇA O ENQUADRAMENTO GILRAT E A RELAÇÃO COM O FAP



GILRAT:


GILRAT (ou mais corretamente GIIL-RAT) é a sigla correspondente à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, uma das várias contribuições previdenciárias obrigatórias sobre as atividades laborais no Brasil.

As alíquotas do GIIL-RAT (antigo Seguro de Acidente de Trabalho - SAT) são de 1%, 2% ou 3%. O Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS) estabelece respectiva tributação de acordo as atividades preponderantes e correspondentes ao grau de risco.

O objetivo desta contribuição é financiar a aposentadoria especial e os benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho correspondente à aplicação dos respectivos percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, cabendo à empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade preponderante.


ENQUADRAMENTO:

A partir da publicação da Instrução Normativa RFB 1.453/2014 (fev/2014) o enquadramento da alíquota se dará da seguinte forma:

A empresa com 1 (um) estabelecimento e uma única atividade econômica, enquadrar-se-á na respectiva atividade;

A empresa com estabelecimento único e mais de uma atividade econômica, simulará o enquadramento em cada atividade e prevalecerá, como preponderante, aquela que tem o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos;

A empresa com mais de 1 (um) estabelecimento e com mais de 1 (uma) atividade econômica deverá apurar a atividade preponderante em cada estabelecimento (por CNPJ), na forma do itm II, exceto com relação às obras de construção civil. A obra de construção civil edificada por empresa cujo objeto social não seja construção ou prestação de serviços na área de construção civil será enquadrada no código CNAE e grau de risco próprios da construção civil, e não da atividade econômica desenvolvida pela empresa;

Os órgãos da Administração Pública Direta, tais como Prefeituras, Câmaras, Assembleias Legislativas, Secretarias e Tribunais, identificados com inscrição no CNPJ, enquadrar-se-ão na respectiva atividade;

A empresa de trabalho temporário enquadrar-se-á na atividade com a descrição "7820-5/00 Locação de Mão de Obra Temporária".

A alteração estabelecida pela referida instrução normativa visa orientar as empresas a seguir o entendimento já pacificado pela súmula 351 do STJ, in verbis:

Súmula 351 do STJ: “a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho – SAT – é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro”.

Assim o enquadramento deve ser feito a partir de cada estabelecimento com CNPJ próprio (e não em toda a empresa de uma única vez). Significa dizer que estabelecimentos que concentram atividades industriais podem ter uma alíquota da contribuição ao GIIL-RAT maior que outros estabelecimentos que concentram a atividades administrativas.


FAP:

O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre a contribuição GIIL-RAT, que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.
O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota.


APROFUNDE OS CONHECIMENTOS A RESPEITO DO GILRAT:


Documentos em PDF: 

1 - Legislação: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR

2 - Diário Oficial: CLIQUE PARA BAIXAR


Consulta Normas Legais: CLIQUE PARA CONSULTAR


Eslaides da Intersystem: CLIQUE ARQUI PARA ABRIR


Download da Tabela: 

Tabela 1:

Tabela 2:



Deivson Barbosa Fernandes
Diretor de Tecnologia e Marketing
Questor Espírito Santo





sexta-feira, 13 de novembro de 2015

CONFIRA A PARTICIPAÇÃO DA QUESTOR NO 2º DIA DA 16º CONESCAP




Ontem dia 12 de novembro, a Conescap teve um dia cheio de programações, entre elas às 10h15min e às 13h45min ocorreu demonstrações das novidades do Questor.


Também convidamos todos a passarem no estande do Questor e desfrutar de um delicioso sorvete que estamos oferecendo aos nossos visitantes.


No final da manhã e início da tarde de ontem (12), o diretor geral do Questor Sistemas, João Carlos Pellegrini, apresentou na sala Tamandaré da Conescap as soluções para agilizar os processos dos escritórios contábeis.

Além do Questor Cloud foi apresentado o Questor CRM, Questor Lean, Questor Connect e a nova tecnologia do Questor Tributário em que o usuário poderá escolher até três bancos de dados.

Agradecemos a presença e atenção de todos que participaram deste momento.

Deivson Barbosa Fernandes
Diretor de Tecnologia e Marketing
Questor Espírito Santo

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

PRESENÇA DA QUESTOR NA 16ª CONESCAP - ABERTURA

Visite nosso estande na 16ª CONESCAP




Iniciou a 16ª Convenção Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (CONESCAP). Realizado a cada dois anos, o evento é um importante momento de confraternização e integração nacional das empresas do setor contábil. Um espaço para debates, troca de ideias, novos negócios e descoberta de novas tecnologias.

Promovida pela Fenacon, ela terá como anfitriões o SESCAP/PE e a Tribeca, e acontece entre os dias 11 a 13 de novembro, no Centro de convenções, em Olinda-PE. A expectativa é de que mais de dois mil gestores da área de serviços de todo o Brasil participem.




O Questor Sistemas é um dos patrocinadores diamante da Convenção, onde convida a todos para conferirem no stand 04 as novidades que foram preparadas para a feira. Durante o ano de 2015 a empresa trabalhou forte para apresentar as novas soluções à classe contábil, entre elas, o Questor Cloud, que é uma ferramenta que visa trazer praticidade e melhor automação dos processos para os usuários do Questor. A solução é uma extensão na nuvem do Questor Tributário que não necessita de instalação, fornece acesso aos dados de qualquer local, através de computador ou dispositivo móvel que tenha acesso à internet. É possível executar em nuvem as diversas rotinas dos módulos, seja uma simples digitação de dados, consulta, processo ou extração de relatórios. Além do Questor Cloud, também será apresentado as seguintes soluções: CRM, Lean e o Questor Connect.



Inserido na programação oficial do evento, na quinta-feira (12), o diretor geral do Questor Sistemas, João Carlos Pellegrini, terá dois momentos para apresentar estas novidades aos participantes. Já no último dia do evento, sexta-feira (13), apresentamos o Workshop “Desvendando o eSocial’, com Clodomir de Ré – Diretor Questor Sistemas.

Deivson Barbosa Fernandes
Diretor de Tecnologia e Marketing
Questor Espírito Santo


quarta-feira, 11 de novembro de 2015

QUESTOR CLOUD (CONTABILIDADE NA NUVEM):


          Para abrir o folder de apresentação do Questor Cloud CLIQUE AQUI.

Ferramenta que visa trazer praticidade e melhor automação dos processos para os usuários do Questor. A solução é uma extensão na nuvem do Questor Tributário que não necessita de instalação, fornece acesso aos dados de qualquer local, através de computador ou dispositivo móvel que tenha acesso à internet.

É possível executar em nuvem as diversas rotinas dos módulos, seja uma simples digitação de dados, consulta, processo ou extração de relatórios.

Assista uma breve apresentação do Questor Cloud: Clique Aqui.
Assista uma breve apresentação do Questor Tributário (Sistema Contábil): Clique Aqui.
Conheça outros produtos Questor: Clique Aqui.


A contabilidade agora está na palma da mão, venha para a Questor Sistemas Inteligentes e conheça o futuro da contabilidade.


Deivson Barbosa Fernandes
Diretor de Tecnologia e Marketing
Questor Espírito Santo


CONFIRA AS ALTERAÇÕES DAS NORMAS DE CONTÁBEIS BRASILEIRAS PARA 2016:




O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em publicação no Diário Oficial da União de 06.11.2015, alterou Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). aplicando-se as mudanças respectivas aos exercícios iniciados a partir de 01.01.2016:
As NBCs alteradas e consolidadas são as seguintes (o documento de alteração encontra-se ao final da Norma):

NBC TG 01 (R3) – Redução ao valor recuperável de ativos. Clique Aqui Para Baixar.
NBC TG 04 (R3) – Ativo intangível. Clique Aqui Para Baixar.
NBC TG 06 (R2) – Operações de arrendamento mercantil.Clique Aqui Para Baixar.
NBC TG 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto. Clique Aqui Para Baixar.
NBC TG 19 (R2) – Negócios em conjunto. Clique Aqui Para Baixar.
NBC TG 20 (R1) – Custos de empréstimos. Clique Aqui Para Baixar.
NBC TG 21 (R3) – Demonstração intermediária. Clique Aqui Para Baixar.
NBC TG 22 (R2) – Informações por segmento. Clique Aqui Para Baixar.
NBC TG 26 (R3) – Apresentação das demonstrações contábeis. Clique Aqui Para Baixar.
NBC TG 27 (R3) – Ativo imobilizado. Clique Aqui Para Baixar.
NBC TG 28 (R3) – Propriedade para investimento.Clique Aqui Para Baixar.
NBC TG 29 (R2) – Ativo biológico e produto agrícola. Clique Aqui Para Baixar.
NBC TG 31 (R3) – Ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas. Clique Aqui Para Baixar.
NBC TG 33 (R2) – Benefícios a empregados. Clique Aqui Para Baixar.
NBC TG 36 (R3) – Demonstrações consolidadas. Clique Aqui Para Baixar.
NBC TG 37 (R4) – Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade. Clique Aqui Para Baixar.
NBC TG 40 (R2) – Instrumentos financeiros: evidenciação. Clique Aqui Para Baixar.
NBC TG 45 (R2) – Divulgação de participações em outras entidades. Clique Aqui Para Baixar.


Fonte: CFC (Apud SPED ACADEMY).


Deivson Barbosa Fernandes
Diretor de Tecnologia e Maketing 
Questor Espírito Santo
(27) 3319-6493


Recibo do Simples Doméstico omite nome do empregado e impede conferência do pagamento:





Receita diz que opção é fazer cadastro no site da Caixa, para confirmar pagamento do FGTS.

Conferir o pagamento das contribuições do Simples Doméstico, por enquanto não é uma tarefa rápida e simples para empregadas, babás, cuidadores e outros trabalhadores do lar. Isso porque o recibo de pagamentos, que poderia esclarecer as dúvidas, é impresso apenas no nome do empregador e quando ele tem mais de um funcionário, verificar o extrato é ainda mais confuso, já que os tributos de todos os trabalhadores são unificados em uma só guia.

Uma opção para o empregado, segundo a Receita Federal, é se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal (CEF) para receber por mensagem, no telefone celular, a confirmação do pagamento do FGTS. Se não fizer isso, o empregado precisará conferir a fatura, retirando extratos tanto na Previdência Social, quanto na Caixa.

Segundo a Receita é obrigação do trabalhador acompanhar o pagamento dos tributos, mas segundo especialistas, a Lei Complementar 150 que regulamenta o trabalho doméstico prevê em seu artigo 6º, que os empregados devem receber uma cópia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). “Como na guia não é especificado o nome do empregado, uma outra opção que ele tem é ir pessoalmente aos órgãos competentes imprimir os seus comprovantes”, diz Alessandro Vieira, presidente e cofundador do iDoméstica.

Segundo a Receita Federal mais de 1,1 milhão de documentos já foram gerados pelo site, com vencimento para 30 de novembro. O Instituto Doméstica Legal, enviou ao Comitê Gestor do eSocial (Receita Federal, Ministério do Trabalho Emprego e Previdência Social e Caixa Econômica Federal), pedido de correções e melhorias urgentes no sistema. Segundo Mário Avelino, presidente do instituto, mesmo para aqueles empregadores que têm apenas um funcionário o comprovante de pagamento é confuso. O seguro de acidentes de trabalho, por exemplo, na guia é chamado de risco ambiental, o INSS pago pelo patrão, é chamado de contribuição empresa/empregador. “Como também sou analista de sistemas, vemos que as falhas são decorrentes do pouco tempo que a Receita teve para desenvolver o programa e essas falhas devem ser corrigidas."

Conforme adiantou o Estado de Minas, Avelino também reforça que o 13º salário deve ter uma guia específica para o recolhimento dos tributos, o que também ainda não foi solucionado pelo governo federal. Já Alessando Vieira reforça que se a empregada doméstica fizer a opção online, para receber a confirmação por mensagem de texto, pode resolver dois problemas ao mesmo tempo: “Como a guia é única, ao receber a confirmação do pagamento do FGTS ela pode deduzir que os demais impostos também foram pagos”, diz o especialista, apontando que essa é uma falha do eSocial, sistema criado para gerar as guias de pagamento. “Acreditamos que mais à frente essas falhas devem ser corrigidas pela Receita”, argumenta.

Na prática

Xodó da família para quem trabalha há 21 anos, a doméstica Fátima Aparecida Moreira, 51, está quase completando bodas de prata no mesmo endereço. Na profissão, ao todo, ela acumula perto de três décadas de experiência e em menos de cinco anos deve se aposentar. Com tanta bagagem, Fafá como mais de 1,2 milhão de empregadas vai receber esse mês, o primeiro recibo do Simples Doméstico. Ela destaca a importância da lei que regulamentou o FGTS, mas reforça o estímulo à formalização como o ponto mais importante da lei que regulamentou o trabalho doméstico, equiparando os trabalhadores do lar ao mercado de trabalho formal. “Acredito que muita gente ainda não tem a carteira assinada, o que é muito importante. Só vou conseguir me aposentar porque sempre tive todos os meus direitos garantidos.”

O prazo para pagar a competência de outubro foi prorrogado pelo governo para 30 de novembro em função dos problemas gerados na emissão da guia, No caso de atraso a multa do FGTS é de 5% a partir do primeiro dia de atraso, dobrando para 10% a partir do 31º. dia, e a partir. A partir desse prazo há juros de mora de 0,5% ao mês. A multa do INSS é 0,33% ao dia limitado a 20% ao mês, além de juros de mora por atraso. O Simples Doméstico reúne em uma só guia o pagamento do FGTS, INSS, seguro acidentes, fundo para demissão sem justa causa e ainda Imposto de Renda para o trabalhador que recebe acima de R$ 1.930.

FGTS vai ser pago pela primeira vez

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será depositado pela primeira vez por mais de 90% dos empregadores domésticos. O empregado deve acompanhar os depósitos pessoalmente, ou online. Segundo a Receita Federal a adesão pela internet pode ser feita pelo endereço https://www.servicossociais.caixa.gov.br. O trabalhador também pode optar por receber em casa o extrato encaminhado para seu endereço.

O depósito do FGTS referente às parcelas de 8% e 3,2% do salário não serão processados na mesma conta. O valor de 3,2% do salário, ou a reserva indenizatória por perda do emprego, será creditado em conta diferente daquela onde é depositado o valor de 8% do salário. Após o desligamento do trabalhador doméstico e se for devido saque pelo trabalhador, o saldo da conta de reserva indenizatória por perda de emprego será creditado na conta principal e então disponibilizado para o saque. É importante ficar atento porque o depósito da reserva indenizatória por perda do emprego só poderá ser acompanhado pelo empregador.

LICENÇA MÉDICA Outra dúvida frequente diz respeito ao afastamento do empregado doméstico por licença médica. Nesse caso o recolhimento do INSS não é devido e o recolhimento do FGTS referente aos 15 primeiros dias do afastamento também não é uma obrigação do empregador. Durante todo período de licença do trabalhador doméstico o empregador não deverá a remuneração que será paga por meio de beneficio do INSS, assim, não haverá incidência de FGTS sobre o período de licença médica. No caso da licença por acidente de trabalho, as regras mudam e os empregadores evem ficar atentos. Nesse caso o empregador deve recolher o FGTS e os tributos gerados no DAE (guia única), durante todo o afastamento do trabalhador doméstico.

O DAE mensal para pagamento no prazo vencerá até o dia 07 de cada mês, lembrando que se na data não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Em dezembro o tributo deve ser pago no dia 7, referente a competência de novembro.

Fonte: http://www.em.com.br/



Deivson Barbosa Fernandes
Diretor de Tecnologia e Maketing 
Questor Espírito Santo
(27) 3319-6493
www.questor.com.br

terça-feira, 3 de novembro de 2015

QUESTOR - SISTEMAS CONTÁBEIS INTELIGENTES:





APRESENTAÇÃO:

Mais de 20 anos de mercado consolidaram sua forte atuação. Inicialmente na região Oeste Catarinense, depois no Sul do país e atualmente em todo o Brasil. Hoje a linha de produtos Questor conta com uma rede de distribuição e suporte técnico em cada região que atua. Proporcionando dessa forma tranquilidade aos seus clientes que podem contar com suporte técnico local por Estado (no Espírito Santo está localizado em Vitória, Centro - (27) 3319-6493).

A experiência e credibilidade conquistadas pela família Questor possibilitam oferecer produtos de ponta e uma estrutura qualificada para atender as necessidades operacionais e gerenciais dos usuários, aliando tecnologia e facilidade de uso para total cobertura dos usuários em qualquer eventualidade.

O constante aperfeiçoamento e atualização do Questor conta com a parceria de clientes e distribuidores para adequá-lo às necessidades reais dos usuários finais. Sempre focada nos clientes, o Questor tem no atendimento e pós-venda diferenciais que se refletem no reconhecimento de seus clientes e nas relações de longo prazo que a empresa mantém.

Nossa unidade de Vitória-ES está pronta para lhe atender, agende uma demonstração de nossos sistemas e conheça o futuro da contabilidade:

(27) 3319-6493.
WhatsApp: (27) 99834-4700.

Nossos Produtos: CLIQUE AQUI.

Assista uma pequena apresentação do Questor Tributário – Sistema Contábil: CLIQUE PARA ASSISTIR.

Deivson Barbosa Fernandes
Questor Espírito Santo
Tel: (27) 3319-6493
WhatsApp: (27) 99834-4700


quinta-feira, 29 de outubro de 2015



Está cansado de retrabalhos nas rotinas da contabilidade? O suporte do sistema está deixando a desejar em seu atendimento?

Conheça o Sistema Contábil mais premiado do Brasil com a equipe de suporte de maior índice de aprovação e satisfação em atendimento ao cliente - Questor Sistemas Inteligentes.

Nós somos a empresa que desenvolve ferramentas que trazem facilidades para contadores e gestores das empresas.

Contatos: (27) 3319-6493
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Rua Alberto de Oliveira Santos, 59, Sl 806, Ed. Ricamar, Centro, Vitória-ES.

Assista o vídeo de apresentação do Questor Tributário (Sistema Contábil):

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quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Confira Quais Mudanças da Previdência Social Afetam Contadores (Auxílio Doença/Abono Salarial)



Você já sabe que o governo mudou as regras da concessão de benefícios da Previdência Social para os trabalhadores, mas está por dentro daquilo que pode afetar diretamente aos seus clientes? É preciso ficar atento, pois a falta de atualização gerará erros que poderão custar caro.

Entre as principais mudanças está a do pagamento do benefício para quem se afastar do trabalho por motivo de doença. A Medida Provisória 664/14 instituía que a empresa pagasse o salário do empregado durante os primeiros 30 dias da sua incapacidade. No entanto, com a sanção da Lei nº 13.135/15, voltou a vigorar a regra anterior, pela qual a empresa paga ao empregado o salário integral apenas durante os primeiros 15 dias de afastamento e, a partir do 16º dia, este será pago pela Previdência Social.

Abono salarial:

O abono salarial também mudou. Agora, o pagamento, que antes era fixo em um salário mínimo para aqueles que tivessem contribuído pelo menos por um mês durante os 12 meses referenciais para o pagamento, passou a ser proporcional ao tempo que o beneficiado trabalhou neste período. Ou seja, para receber o salário mínimo integral, o funcionário precisa ter trabalhado com carteira assinada os 12 meses anteriores.

Mas como isso me afeta?

Para que o trabalhador receba o valor a que tem direito, o empregador precisa pagar a contribuição mensalmente – o que muitos não fazem. É preciso que você, Contador, fique atento, pois se a empresa não pagar essa contribuição, o empregado que se sentir lesado por não receber o PIS poderá entrar com uma medida judicial contra o seu cliente.

Mostrar que você está atualizado com as mudanças na legislação e nos sistemas, além de evitar problemas, ainda gera credibilidade profissional, em um setor onde a competência é o principal cartão de visitas. 
Fonte: Certisign.


Conceitos Gerais:

O auxílio-doença é um benefício  devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.


O empregado deve imprimir o requerimento e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa.

Caso não possa comparecer à perícia médica no dia e hora marcados, você pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, por meio da Central de Atendimento 135.


Principais requisitos:

Comprovar a existência de doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais
Possuir o tempo mínimo de trabalho exigido (carência)
12 meses (regra geral)
isento – em casos de acidente de trabalho
isento – em casos de doenças específicas (ver página sobre carência)
Segurado empregado (urbano/rural)
deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial
poderá requerer o benefício no momento em que ficar incapacitado para o trabalho


Documentos e formulários necessários:

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento também é importante que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Se você é empregado em empresa, é essencial apresentar a declaração do seu empregador na data da perícia, confirmando o seu afastamento e o seu último dia trabalhado.

Caso você seja um segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador, etc.), leve também os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época onde conste a sua ocupação, etc

No dia da perícia, deverão ser apresentados ainda:

Segurado empregado (urbano/rural):
documentos médicos que indiquem a causa do problema de saúde, o tratamento médico que foi indicado e que deverá ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial e Desempregado
documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde, o tratamento médico que foi indicado e que deverá ficar afastado do trabalho/atividade por qualquer período.
Fonte: Previdência Social.


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Deivson Barbosa Fernandes
Diretor de Tecnologia e Marketing 


terça-feira, 4 de agosto de 2015

Disponibilizado sistema eletrônico online do eSocial para PME




eSocialDisponibilizado para utilização em caráter experimental e opcional durante 6 meses… Resolução CG-eSocial nº 3/2015 – DOU 1 de 31.07.2015. 

As microempresas e empresas de pequeno porte terão à disposição, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado para utilização em caráter experimental e opcional durante 6 meses, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos da Resolução CG/eSocial nº 1/2015.
(Resolução CG-eSocial nº 3/2015 – DOU 1 de 31.07.2015). 

Resolução CG-ESOCIAL nº 3, de 27/07/2015
Publicada no DOU em 31 jul 2015
Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O Comitê Gestor do eSocial, no uso das suas atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 179 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; no § 2º do Decreto nº 8.373, de 2014; e no Decreto nº 8.414, de 26 de fevereiro de 2015,

Resolve:
Art. 1º As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão à disposição, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos de que trata a Resolução nº 1, de 26 de janeiro de 2015 do Comitê Gestor do eSocial.

Parágrafo único. O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no artigo 179 da Constituição Federal e com o objetivo de melhorar a experiência dos usuários do sistema, o sistema eletrônico online a que se refere o art. 1º será desenvolvido observadas as seguintes diretrizes:
I – não exigência de informações que, a partir da utilização de identificadores da empresa ou de seus empregados, possam ser obtidas em bases de dados disponíveis aos órgãos públicos;

II – ocultação de campos não aplicáveis à situação específica do usuário;

III – preenchimento automático de campos que resultem da combinação de dados já inseridos no sistema ou destes com informações que constam em cadastros de propriedade de órgãos públicos.
Art. 3º O sistema eletrônico online será disponibilizado para utilização em caráter experimental e opcional, por parte das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, durante 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Durante o período de que trata o caput, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigentes na data de publicação desta Resolução.

Art. 4º Os prazos para inserção das informações do eSocial referentes aos eventos determinados no art. 3º da Resolução nº 1, de 2015, do Comitê Gestor aplicam-se, igualmente, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez iniciada a obrigatoriedade de adesão.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
p/Ministério do Trabalho e Emprego
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
p/Ministério da Previdência Social
JANAÍNA DOS SANTOS DE QUEIROZ
p/Instituto Nacional do Seguro Social
VIVIANE LUCY DE ANDRADE
p/Caixa Econômica Federal
CLÓVIS BELBUTE PERES
p/Secretaria da Receita Federal do Brasil

Fonte: TV Classe Contábil.


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Deivson Barbosa Fernandes
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