sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Saiba como os contribuintes podem desistir de processos e aderir ao REFIS

SCI Espirito Santo Informa:



Mesmo antes da sanção da Medida Provisória nº 615 pela presidente Dilma  Rousseff, empresas e bancos começaram a procurar escritórios de advocacia e  consultorias para fazer as contas e tentar predefinir se desistirão de  discussões judiciais - que envolvem valores relevantes - para aderir ao chamado  "novo Refis". Isso porque o prazo para a adesão ao parcelamento,  segundo o texto da MP, convertida ontem em lei, é pequeno, termina no dia 29 de  novembro. Entre os bancos que estudam aderir, está o Santander.

Além do Refis, que permitirá o parcelamento, com desconto, de débitos  de Imposto de renda e CSLL sobre lucros de coligadas e controladas no exterior,  a MP traz benefícios para o pagamento de débitos de PIS e Cofins devidos por  instituições financeiras e seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012. À  vista, pelo texto da MP, haverá perdão para as multas de mora e de ofício e encargos  legais, além de Desconto de 80% para as multas isoladas e de 45% para os juros  de mora. Em até 60 vezes, o contribuinte deverá pagar 20% de entrada. Sobre o  restante, terá redução de 80% nas multas de mora e ofício, de 80% nas multas  isoladas, de 40% nos juros de mora, além do perdão dos encargos legais.

Os bancos estudam e calculam os valores envolvidos, mas algumas regras  "não ajudam", como a que os obriga a desistir de processos judiciais,  inclusive aqueles que discutem créditos de PIS e Cofins. Além disso, algumas  instituições têm depósitos judiciais e estes não foram contemplados com a  anistia.

A discussão começou após o Supremo ter definido, em 2005, que  faturamento é a receita proveniente da venda de mercadorias e da prestação de  serviços. Os bancos contestam o alargamento da base de cálculo da Cofins pela  Lei nº 9.718, de 1998, o que incluiria os valores relativos a aplicações  financeiras.

Em 2009, entrou na pauta da Corte o "leading case"  relacionado à seguradora Axa. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista  do ministro Marco Aurélio. Porém, o processo que definirá a questão é do  Santander, que será julgado com efeito de repercussão geral. O impacto da  disputa para os cofres da União é de cerca de R$ 40 bilhões, de acordo com a  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Em razão do impacto e da necessidade de caixa do governo em pleno  período pré-eleitoral, os benefícios do "Refis das financeiras" são  vistos por especialistas como uma 'isca'. "São atrativos porque, com isso,  o governo poderá aumentar seu caixa rapidamente", afirma a advogada  Valdirene Franhani Lopes, do Braga & Moreno Consultores & Advogados.

Apesar de também haver na MP um parcelamento para quem discute na  Justiça a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins - com mesmos  prazos e condições do Refis das financeiras -, especialistas orientam as  empresas a não desistir da tese. Principalmente em razão do recente julgamento  do STF que considerou legal excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da  Cofins-Importação. A discussão relativa ao PIS e à Cofins, travada por meio da  Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 18, é estimada em R$ 89,4 bilhões  pela União e tramita há pelo menos 15 anos.

O advogado Vinícius Branco, do escritório Levy & Salomão Advogados,  diz que o cálculo financeiro que vem sendo feito pela maioria das interessadas  é o da reversão das provisões feitas nos balanços. "Se decidir aderir, é  bom lembrar que não poderá voltar atrás", afirma. Por outro lado, ele  lembra que a reversão das provisões aumenta o patrimônio do banco, o que  segundo as regras da Basiléia, faz com que as instituições financeiras possam  emprestar mais dinheiro.

Independentemente da avaliação de Risco das teses jurídicas, as  discussões relativas ao Refis são tão antigas que se a empresa ou banco não  tiver provisão, a anistia traria um impacto grande demais, sendo  desaconselhável. A orientação é do advogado Luiz Roberto Peroba, do escritório  Pinheiro Neto.

Mas caso haja provisão no balanço, segundo ele, aderir ao Refis pode  ser interessante. "Com as reduções, a empresa ou banco pode até passar a  registrar um lucro", afirma. O advogado deixa claro que, nesse caso, deve  ser avaliada a situação de cada empresa. "É preciso saber como está o  resultado da companhia neste ano e considerar que as reduções oferecidas geram  receita tributável porque é perdão de dívida", acrescenta.
Fonte: Valor Econômico

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