quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Confira Quais Mudanças da Previdência Social Afetam Contadores (Auxílio Doença/Abono Salarial)



Você já sabe que o governo mudou as regras da concessão de benefícios da Previdência Social para os trabalhadores, mas está por dentro daquilo que pode afetar diretamente aos seus clientes? É preciso ficar atento, pois a falta de atualização gerará erros que poderão custar caro.

Entre as principais mudanças está a do pagamento do benefício para quem se afastar do trabalho por motivo de doença. A Medida Provisória 664/14 instituía que a empresa pagasse o salário do empregado durante os primeiros 30 dias da sua incapacidade. No entanto, com a sanção da Lei nº 13.135/15, voltou a vigorar a regra anterior, pela qual a empresa paga ao empregado o salário integral apenas durante os primeiros 15 dias de afastamento e, a partir do 16º dia, este será pago pela Previdência Social.

Abono salarial:

O abono salarial também mudou. Agora, o pagamento, que antes era fixo em um salário mínimo para aqueles que tivessem contribuído pelo menos por um mês durante os 12 meses referenciais para o pagamento, passou a ser proporcional ao tempo que o beneficiado trabalhou neste período. Ou seja, para receber o salário mínimo integral, o funcionário precisa ter trabalhado com carteira assinada os 12 meses anteriores.

Mas como isso me afeta?

Para que o trabalhador receba o valor a que tem direito, o empregador precisa pagar a contribuição mensalmente – o que muitos não fazem. É preciso que você, Contador, fique atento, pois se a empresa não pagar essa contribuição, o empregado que se sentir lesado por não receber o PIS poderá entrar com uma medida judicial contra o seu cliente.

Mostrar que você está atualizado com as mudanças na legislação e nos sistemas, além de evitar problemas, ainda gera credibilidade profissional, em um setor onde a competência é o principal cartão de visitas. 
Fonte: Certisign.


Conceitos Gerais:

O auxílio-doença é um benefício  devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.


O empregado deve imprimir o requerimento e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa.

Caso não possa comparecer à perícia médica no dia e hora marcados, você pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, por meio da Central de Atendimento 135.


Principais requisitos:

Comprovar a existência de doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais
Possuir o tempo mínimo de trabalho exigido (carência)
12 meses (regra geral)
isento – em casos de acidente de trabalho
isento – em casos de doenças específicas (ver página sobre carência)
Segurado empregado (urbano/rural)
deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial
poderá requerer o benefício no momento em que ficar incapacitado para o trabalho


Documentos e formulários necessários:

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento também é importante que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Se você é empregado em empresa, é essencial apresentar a declaração do seu empregador na data da perícia, confirmando o seu afastamento e o seu último dia trabalhado.

Caso você seja um segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador, etc.), leve também os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época onde conste a sua ocupação, etc

No dia da perícia, deverão ser apresentados ainda:

Segurado empregado (urbano/rural):
documentos médicos que indiquem a causa do problema de saúde, o tratamento médico que foi indicado e que deverá ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial e Desempregado
documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde, o tratamento médico que foi indicado e que deverá ficar afastado do trabalho/atividade por qualquer período.
Fonte: Previdência Social.


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