segunda-feira, 14 de julho de 2014

Confira o novo calendário do PIS 2014 e o seu embasamento legal



A Lei Complementar n° 07/1970 instituiu o Programa de Integração Social – PIS. Tal programa objetivava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.

Paralelo a isso, a Lei Complementar N° 08/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, no qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, contribuíam ao fundo destinado aos empregados do setor público.

As contribuições eram recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que as distribuía anualmente entre empregados e servidores sob a forma de quotas, proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi criado o Abono Salarial nos moldes atuais e o saldo de quotas dos patrimônios dos programas PIS e PASEP foi preservado, com os seguintes critérios para saque:

-Aposentadoria; 
-Invalidez Permanente ou Reforma Militar; 
-Idade igual ou superior a 70 anos; 
-Transferência de militar para a reserva remunerada; 
-Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS); 
-Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer); 
-Morte do participante; 
-Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

O Abono Salarial é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e o PIS/PASEP é de gestão do Ministério da Fazenda.

O pagamento do PIS é realizado pela CAIXA e do PASEP pelo Banco do Brasil.

Fonte: Caixa Econômica Federal.

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Deivson Barbosa Fernandes
Diretor de Tecnologia e Marketing

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