sábado, 19 de outubro de 2013

Prazo de aplicação da multa pela não discriminação de tributos na nota fiscal é estabelecido em lei



Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (17/10), a Lei nº 12.868/2013 que estabeleceu as seguintes alterações: a) a simplificação do processo para que entidades sem fins lucrativos sejam declaradas beneficentes, para fins de isenção da contribuição previdenciária patronal; b) a certificação das chamadas comunidades terapêuticas, que prestam serviços de acolhimento e tratamento de dependentes químicos, não sendo necessário o cumprimento dos requisitos exigidos para as demais instituições de saúde para se enquadrarem como beneficentes; c) a certificação de entidades que atuem exclusivamente em promoção da saúde de forma gratuita como, por exemplo, instituições que atuem com estímulo à alimentação saudável e à prática de atividade física, prevenção de câncer e do contágio com o vírus HIV e da violência; d) autorização para entidades beneficentes remunerarem seus diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício e os dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal; e) altera a Lei 12.101, de 27/11/2009, que regulamentou a certificação das entidades beneficentes de assistência social, bem como a Lei 12.761, de 27/12/2012, que criou o vale-cultura.



Destaque para o artigo 4º da Lei nº 12.868/2012, dispondo que o artigo 5º da Lei nº 12.741/2013 passa a ter nova redação. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, contado do início de vigência da referida Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. O que significa dizer que, quem deixar de informar os tributos que compõem o preço dos bens e serviços no documentário fiscal, incorrerá em sanções. 

A Lei nº 12.741/2012 entrou em vigor em junho, representando grande vitória a favor de todos os consumidores. Com o detalhamento nos documentos fiscais do valor dos tributos incidentes nos produtos e serviços, os mesmos podem ter consciência do impacto causado pela carga tributária. A referida lei também é conhecida como a Lei da Transparência Fiscal. 



Segundo os consultores da Coad, todos os documentos fiscais, como as notas fiscais manuais e eletrônicas, emitidas no âmbito do ICMS e do ISS, bem como os demais documentos equivalentes, ou seja, aqueles que não são emitidos por dispensa ou não exigência das legislações, substituídos por outros documentos, como por exemplo, os recibos, os contratos, entre outros, devem ser informados com clareza e transparência nas notas fiscais. 

Os valores dos tributos a serem informados podem ser calculados e fornecidos por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.

Fonte: Coad.

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